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Como fica meu imposto de renda?
Mudança para o exterior e a dupla tributação
Com a mudança de país é importante ficar atento aos calendários anuais e as tributações fiscais para não cair na "malha fina".
Se você aufere rendimentos no Brasil, possui aplicações financeiras ou é proprietário de imóveis, mesmo declarando a saída definitiva do país, ainda é necessário declarar anualmente o seu imposto de renda como não residente junto à Receita Federal.
Da mesma forma, se você possui residência fiscal em Portugal e aufere rendimentos no país, deve declarar o IRS, com base na tabela de rendimentos coletáveis anuais e taxa progressiva. Assim como no Brasil que a declaração de imposto de renda é entregue online à Receita Federal, a declaração de rendimentos de pessoas singulares (IRS) em Portugal é mais simples e deve ser entregue no Portal das Finanças, também deverá ser declarado o seu patrimônio do exterior.
Vale observar que Portugal possui um regime fiscal de não residente habitual e para ser beneficiário do mesmo é preciso preencher requisitos para auferir o incentivo fiscal.
Considerando os laços especiais existentes entre Brasil e Portugal há uma convenção para evitar a dupla tributação e evasão fiscal em matéria de impostos sobre rendimentos.
Logo, certifique-se se você não paga imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento. E se não concordar com o montante poderá apresentar reclamação.
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