Lei Geral de Proteção de Dados
O que muda? (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) vem regular o tratamento de dados pessoais colhidos pelas empresas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, trazendo mais proteção, transparência e segurança jurídica nas relações de consumo.
É sabido que as empresas utilizam os dados pessoais de consumidores de forma estratégica para traçar perfis pessoais, financeiros, hábitos e gastos e, salvo em caso de interesse público, será vedada a troca de informações entre varejistas e empresas especializadas em bancos de dados, como habitualmente ocorre.
A regulação de dados pessoais trazida pela LGPD exige adequações das empresas e também no tocante as relações trabalhistas, pois a privacidade de dados dos empregados são invioláveis, sob pena de responsabilidade civil do empregador.
A novidade é que vem e-book sobre o tema aí. Aguardem...e quem quiser o meu e-book “Respeitável Estagiário” passa o e-mail no direct que eu continuo enviando até meu blog entrar no ar, ok?
Abraços e #sextou em casa, gente!! Se cuidem...
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