Lockdown x direito de locomoção
Lockdown - Poderia o direito de locomoção ser violado ou é um abuso de autoridade? 🤔
Recentemente, no Brasil e em diversos países, muito se ouviu falar da medida de lockdown como forma de combate ao avanço do covid-19.
Ocorre que o lockdown é uma obrigação de isolamento social que restringe nosso direito fundamental de ir e vir, pautado no art. 5º, XV, da Constituição Federal, nos termos que segue: “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Daí surge o problema! Estamos diante de um conflito aparente de normas constitucionais: o direito de liberdade de locomoção e o direito à saúde. 😬
E então? Poderia o direito de locomoção ser violado ou é um abuso de autoridade?
Depende. Vejamos que a Lei nº 13.979/20, que dipõe sobre as medidas para enfrentamento do covid-19, em seu artigo 3º, VI, alíneas a e b, § 1º reza que o lockdown somente poderá ser determinado com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverá ser limitado no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Assim, levando-se em conta que há de existir uma ponderação de valores, buscando o melhor interesse da coletividade, o direito à saúde e à vida prevalecem sobre o direito de locomoção individual, desde que preenchidos os requisitos acima.
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